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Executivo I
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.
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Suplemento - Executivo I
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Recomenda-se a chegada aos locais de prova com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência. A consulta sobre os locais de prova também poderá ser feita nas páginas eletrônicas www.concursopublico.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br.
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